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Prefeitura Municipal de
Ichu

Matrículas Abertas - 2023

Fonte: Assessoria Geral de Comunicação
10/01/2023 às 11h30

Noticia

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     Nesta terça-feira (10 de Janeiro) a partir das 8:00 às 12:00, a Secretaria Municipal de Educação de Ichu anuncia a abertura das matrículas para o ano letivo de 2023. Os pais e responsáveis devem se dirigir até a escola onde seu filho estuda ou irá estudar para efetuar a matrícula ou rematrícula, portando os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Certidão de Nascimento;
  • Comprovante de Endereço;
  • Cartão de vacina e do SUS;
  • Número do NIS;
  • Transferência caso estudou em outra escola;
  • Relatório caso apresente alguma deficiência.

Importância da Escola

     Assim como a família, a escola tem também sua fundamental importância para o aprendizado de todos nós, principalmente das crianças e adolescentes. A escola possibilita através da convivência uns com os outros uma troca de conhecimento, um amadurecimento intelectual e amistoso, contribuindo assim para o convívio social.

O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) de 1990, em seus artigos 54, 55 e 57, declara que:

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VII - atendimento no Ensino Fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório (Brasil, 1990).