5767

Ichu

Pular para o conteúdo
Prefeitura Municipal de
Ichu


Órgãos Municipais

Clique para acessar a Lei de Estrutura do Município

Prefeitura Municipal de Ichu

Endereço

Avenida Roque Ferreira Da Silva , 43 Cruzeiro , 48725-000 Ichu/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (75) 98150-7595

ichuprefeitura@gmail.com

www.ichu.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Prefeito(a)
José Gonzaga Carneiro

Competência

O Poder Executivo tem o dever de prestar os serviços públicos (saúde, educação, limpeza pública…). O Poder Legislativo legisla, isto é, vota as leis (as normas de funcionamento do município) e fiscaliza o cumprimento dessas leis. As funções da Câmara de Vereadores são aquelas estabelecidas na Lei Orgânica do Município.



Secretaria Municipal da Saúde

Endereço

Rua Albertino Ferreira Da Silva, s/n° Centro, 48725-000 Ichu/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (75) 3684-2108

smsichu@bol.com.br


Cargo e responsáveis

Prefeito(a)
Heitor Santana

Competência

A Secretaria Municipal da Saúde, tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando promover o atendimento integral à saúde e saneamento básico da população do Município. Compete à Secretaria Municipal da Saúde: I. formular, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, a política de saúde do Município e sua execução, mediante promoção da integração, disseminando e hierarquizando os serviços de saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde; II. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades no âmbito da saúde, bem como elaborar normas sobre estas atividades; III. coordenar, supervisionar e executar os programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado e com o Ministério da Saúde; IV. coordenar e executar, direta ou indiretamente, serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres; V. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os planos, programas, projetos e atividades do Saneamento Urbano Básico; VI. coordenar, fiscalizar e executar ações de vigilância sanitária e a aplicação do ordenamento normativo da defesa sanitária vegetal e animal, no território do Município; VII. promover medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológico e educativo, concernentes ao perfil epidemiológico do Município e as ações de prevenção da saúde bucal; VIII. executar serviços de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador e colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana; IX. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; X. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.



Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Endereço

Avenida Joaquim Lázaro Carneiro, s/n° Centro, 48725-000 Ichu/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (75) 3684-2123

smecichu@yahoo.com.br


Cargo e responsáveis

Prefeito(a)
Marina Oliveira

Competência

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades educacionais, culturais e esportivos do Município, visando à formação escolar e de cidadania, bem como o a preservação e a revitalização de seu patrimônio histórico, artístico e cultura. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura: I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política educacional e da organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal, como atuação prioritária no ensino infantil e fundamental e preservação dos valores regionais e locais; II. integração das ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação; III. promover e incentivar à qualidade e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município; IV. acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais; V. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural e à preservação e à revitalização do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município. VI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; VII. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.



Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Endereço

Praça Hildebrando Cedraz , s/n° Centro, 48725-000 Ichu/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (75) 98189-3605

ichusocial@yahoo.com.br


Cargo e responsáveis

Prefeito(a)
Lennon Francoli

Competência

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado à ação social, habitacional e do trabalho, visando melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar da população. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades de ação social; II. formular e executar políticas públicas de gestão social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescente, portadores de necessidades especiais e melhor idade; III. desenvolver e implementar programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar, além do programa de atendimento aos moradores de rua; IV. coordenar, supervisionar e executar atividades de gestão social ao carente, à criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social; V. executar política municipal de gestão social no atendimento ao carente, à criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social; VI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos habitacionais no Município; VII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos que oportunize a capacitação, formação e qualificação profissional para permitir a melhoria de renda e das oportunidades de ocupação das pessoas; VIII. incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais; IX. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; X. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.



Exportar para .XML | Exportar para .JSON